O
Município, unidade política fundamental, é uma reunião natural e legal de
famílias e de outros Grupos Sociais Naturais, radicados em determinada área geográfica
e sob um governo autônomo.[1]
“A
mais bella das instituições que o mundo antigo legou ao mundo moderno”, na frase
de Alexandre Herculano,[2]
é o Município a cellula mater da
Nação, que surge da Família, cellula
mater da Sociedade.[3]
“Ponto
de contacto entre a Família e a Pátria”, como disse Teixeira de Pascoaes,[4]
e “sede tradicional do Poder Local”, na expressão de Jacinto Ferreira, é o
Município, segundo este último, não somente um “conjunto de edificações”, mas,
antes e acima de tudo, uma “comunidade de famílias”.[5]
Autêntica
família de famílias, é o Município, pois, como bem observou René Penna Chaves, “um
grupo natural da sociedade, constituído por um conjunto de famílias, ligadas
entre si por interesses de vizinhança e politicamente organizadas”.[6]
Como
fez notar Jacinto Ferreira, “as instituições Família e Município têm uma dupla
função social”, que é aquela “de servirem de base ao usufruto das liberdades
concretas inerentes à Pessoa Humana” e de constituírem eficaz barreira contra
os excessos e as pressões do Poder Central e de suas autoridades delegadas.[7]
O termo “Município”, em latim municipium, deriva de munus
capere, sendo munus encargo,
função, dever, e capere captar,
tomar, receber.[8]
Sua origem remonta aos antigos romanos, que denominavam Municípios a certas
cidades conquistadas, a que concediam direitos e deveres apenas inferiores aos
das colônias romanas, detendo seus cidadãos, os munícipes, prerrogativas comparáveis
àquelas dos cidadãos romanos, podendo militar nas legiões e exercer ofícios
públicos e magistraturas.[9]
Fundado
por Martim Afonso de Sousa, o primeiro Município brasileiro surgiu em 1532, em
São Vicente, no litoral do atual Estado de São Paulo. Ali, o recém-chegado
enviado de El-Rei D. João III fez instalar a um só tempo a urbs e a civitas. Com o
traçado das primeiras ruas, a distribuição de lotes, a fortificação da
localidade e a edificação da Igreja, da Câmara, da cadeia e da alfândega,
surgia a urbs. E, com a convocação
para a eleição dos primeiros vereadores da Vila e a organização da ordem legal
e administrativa, sob a superior autoridade do Capitão-mor Donatário, com o
início do trabalho dos oficiais nomeados para os cargos de Justiça, surgia a civitas.[10]
Divergem
bastante os historiadores ao apreciar o desenvolvimento das instituições
municipais criadas no Brasil pelo povoador lusitano. Com efeito, observações
restritas a uma dada região ou a algumas municipalidades têm por vezes levado
os estudiosos a concluir unilateralmente, quer afirmando a onipotência das
câmaras municipais, quer negando por completo o alcance da autonomia municipal
na América Portuguesa, durante o chamado período colonial.[11] Mas o fato é que, como salientou
José Pedro Galvão de Sousa, “a história da formação política do Brasil tem um
cunho nitidamente municipalista”,[12] bastando compulsar os
documentos para ver como floresceram os Municípios nos primeiros núcleos de
povoamento da América Lusíada.[13]
Como
enfatizou o historiador Edmundo Zenha, autor da melhor obra já escrita sobre o
Município no denominado Brasil colonial, segundo a abalizada opinião de José
Pedro Galvão de Sousa,[14] nos séculos XVI e XVII, o
Município se apresenta à face do Governo Geral ou da Corte portuguesa “desimpedido
de qualquer intermediário”.[15] Ainda como frisou o autor
de O
Município no Brasil, partindo da família, aqui solidamente organizada, a
única extensão estatal que os primeiros povoadores desta vasta Terra de Santa
Cruz puderam nela realizar plenamente foi o Município.[16] Conforme observou Zenha,
a civilização europeia firmou pé no Brasil por meio, principalmente, de dois
elementos, “a família e seu reflexo, o município”.[17]
Conforme
notou, com razão, Waldemar Martins Ferreira, em sua História do Direito Brasileiro, o governo das capitanias, na
América Portuguesa, se contraía no governo das vilas, de modo que, se,
territorialmente, as capitanias se alargavam pelos sertões adentro,
administrativamente minguavam elas na vida das vilas, quase todas elas erguidas
na costa marítima da Terra de Santa Cruz.[18]
Célula
política da América Luso-Brasileira desde o seu nascimento, é o Município uma
das mais belas e nobres instituições legadas por Portugal ao Brasil. Em outras
palavras, se, como bem salientou Plínio Salgado, na obra Como nasceram as cidades do Brasil, foi a Fé Cristã, Católica, “o
maior patrimônio que o Brasil recebeu de Portugal”,[19] foi o Município
inegavelmente um dos maiores patrimônios que a nossa Terra de Santa Cruz
recebeu da Terra de Santa Maria.
Outro
dos grandes patrimônios legados por Portugal à nossa Terra de Santa Cruz é o gênio
imperial lusíada, graças ao qual, como fez ver Plínio Salgado, tem o Brasil
mantido, ao longo dos séculos, a sua unidade. Com efeito, como observou o autor
de Primeiro, Cristo! e de Como nasceram as cidades do Brasil, este
vasto Império que é a nossa Terra de Santa Cruz possui grandes e profundas
diversidades regionais, assim como membros e descendentes de diversos povos do
Orbe Terrestre, mas todas essas diferenciações se submetem “à ação poderosa de
um formidável redutor, a trabalhar continuamente, como estatuário inspirado, na
construção maravilhosa da Unidade Nacional”. Tal redutor, no dizer de Plínio
Salgado,
É o gênio lusíada. É o
espírito dos fundadores de um grande Império, cujo segredo se encontra nas
raízes romanas e cristãs de que provém.
Tão grande tradição,
pelos Brasileiros herdada dos Portugueses, constitui a força aglutinadora por
excelência, reagindo contra a diversidade do meio físico, a complexidade dos
aspectos étnicos e a extensão do espaço geográfico, e sustentando de pé, isento
de futuras decomposições, o caráter definido de um dos maiores povos do Mundo.[20]
Voltemos, porém, ao Município. As liberdades
deste, ou, em outros termos, as liberdades comunais provam à evidência que,
como ponderou José Pedro Galvão de Sousa, o nosso Brasil, longe de haver sido simples
colônia de Portugal em estado de servidão constitucional, foi logo integrado no
grande Império edificado pelos portugueses, fruindo dos benefícios assegurados
pela Coroa Portuguesa aos seus súditos de além mar.[21]
Patrimônio da Ordem de Cristo, governado pelo
Grão-Mestre desta, que era El-Rei de Portugal, e, mais tarde, um patrimônio da
Coroa Portuguesa, ou, no dizer de Arlindo Veiga dos Santos, uma “Província
d’El-Rei”,[22]
o Brasil se tornou independente de Portugal em 1815, com a criação do Reino
Unido de Portugal, Brasil e Algarves e as consequentes elevação do Brasil à
categoria de Reino e fundação do Estado Brasileiro.[23] Neste sentido, no ensaio Ocorrências no ano de 1822, enfeixado na obra D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da
Independência, publicada pelo
Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Plínio Salgado sublinhou que o
Brasil era independente desde o dia 16 de dezembro de1815, quando foi elevado a
Reino, com governo próprio e justiça e administração próprias, gozando, a
partir de tal data, de uma condição semelhante àquela da Comunidade Britânica
de Nações.[24]
Como frisou José Pedro Galvão
de Sousa, a Nação Brasileira que se levanta em 1822 em defesa dos seus brios e
contra as injustas pressões das Cortes de Lisboa, encontrando no Príncipe D.
Pedro, futuro Imperador, o arauto de suas legítimas aspirações, é a Nação
orgânica, formada “após três séculos de uma institucionalização
progressivamente realizada com um senso que se diria divinatório do futuro”.[25] Tem tal
Nação por base, ainda conforme destacou José Pedro Galvão de Sousa, a célula
política, o Município, sendo da “’coligação de municípios’ que se ergue o
clamor de um povo disposto a pugnar, com ânimo varonil, pelas suas liberdades
concretas negadas pelo liberalismo”.[26]
No Império, sobretudo a partir
da Lei de 1º de outubro de 1828, que regulou as câmaras municipais, e do Ato
Adicional de 1834, o Município perdeu grande parte de seu poder. Cônscio de tal
fato, José de Alencar, em 1861, num dos seus primeiros discursos como Deputado
Geral do Império pela Província do Ceará e pelo Partido Conservador, proclamou
a necessidade de descentralização administrativa e de fortalecimento dos
Municípios, defendendo a criação de “uma nova organização municipal no sentido
de ampla descentralização administrativa” e louvando o “espírito de
independência”, assim como o “zelo e o amor pelo bem público” que, em seu
entender, haviam caracterizado as câmaras municipais da América Portuguesa
durante os chamados “tempos coloniais”.[27]
Com o advento da República,
após o golpe de Estado de 15 de novembro de 1889, a instituição municipal
sofreu ainda mais violento golpe, tendo início então a sufocante ditadura dos
governos estaduais, que até hoje sufocam os Municípios, anulando sua autonomia.[28]
Consoante escreveu José Pedro
Galvão de Sousa, os estadistas do Império dirigiam a Nação Brasileira com base
no Município, ao passo que, com o advento da República, os oligarcas passaram a
exercer o seu mando nos Estados, explorando as Municipalidades.[29]
Foi em tal contexto que, na
última década do século XIX e primeira da República, o médico, jornalista,
escritor, sociólogo e historiador patrício Domingos José Nogueira Jaguaribe
Filho, mais conhecido apenas como Domingos Jaguaribe, iniciou, na imprensa, uma
autêntica “cruzada” em defesa do Municipalismo, inscrevendo, assim, o seu nome
na História Pátria como o verdadeiro “Patriarca do Municipalismo”.[30] Um dos
três principais fundadores do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, ao
lado de Antonio de Toledo Piza e Estevam Leão Bourroul, e pioneiro de Campos do
Jordão, Domingos Jaguaribe, cearense radicado na Província Bandeirante e,
diga-se de passagem, republicano sincero e convicto, deu à estampa, em 1897, o
seu livro O Município e a República,
que, dedicado ao Papa Leão XIII e dividido em três volumes, se configura no
coroamento de sua campanha em prol do Município e de sua autonomia.
Tratando, no terceiro volume
de sua obra, dos principais males que afligiam o Município no Brasil do ocaso
do século XIX e que, aliás, ainda afligem os Municípios brasileiros na hora
presente, fez ver Domingos Jaguaribe que tais males seriam resolvidos com descentralização
administrativa, autonomia municipal, uma “boa lei eleitoral, verdade financeira
e mais patriotismo e menos política”[31] no
sentido baixo do vocábulo.
Na obra Campos do Jordão, o presente passado a limpo, o advogado,
poeta, historiador e escritor Pedro Paulo Filho transcreveu uma bela carta
escrita por Plínio Salgado a 05 de maio de 1965 e endereçada a Sylvio Jaguaribe
Ekman, neto de Domingos Jaguaribe. Considerando que tal carta contém as mais
significativas linhas já escritas sobre Domingos Jaguaribe, reputamos ser
mister aqui transcrevê-la:
Recebi com muito agrado a sua carta de
19 de março, endereçada para a redação do ‘Diário de São Paulo’, a qual só me
foi entregue quando de minha estada nessa Capital, em fins de abril. Por ela, o
prezado patrício me felicita pelo artigo que publiquei sobre o Paraíba e a
Mantiqueira, referindo-me ao seu ilustre avô, Domingos Jaguaribe, por mim
cognominado – o Pedro Álvares Cabral de Campos do Jordão.
Mas o Dr. Domigos Jaguaribe não foi
apenas isso.
Espírito polimorfo, de variada cultura,
não só se distinguiu no campo da ciência como psiquiatra e higienista, mas
também no das atividades sociológicas e políticas.
Considero-o o patriarca do
Municipalismo, pois foi o primeiro no Brasil a pôr em destaque a importância
básica do Município na estrutura da Nacionalidade.
Sob esse aspecto, muito influiu na
formação do meu pensamento político, desde quando, levantando a bandeira das
reivindicações municipais, fundei com o Dr. Gama Rodrigues o primeiro Partido
Municipalista do Brasil e, posteriormente, coloquei como pedra angular da
doutrina integralista, o Município.
Muito admirado fico, no atual momento
brasileiro, quando essa idéia triunfou num movimento geral que determinou até
uma reforma da Constituição, não se lembrando o nome de tão grande brasileiro,
que eu colocaria como patrono do movimento.
Era ainda o Dr. Jaguaribe votado às
pesquisas históricas e do seu valor temos como prova o livro que publicou sobre
os Incas.
É lembrança das mais caras da minha
juventude a manhã de chuva fina e fria em que, galgando os desfiladeiros do
Baú, fui procurar o ilustre brasileiro em sua vivenda em Campos do Jordão para
lhe pedir um trabalho a ser publicado num almanaque por mim organizado.
Encontrei-o bondoso e acolhedor, e,
tendo eu apenas 20 anos, mereci dele uma palestra longa sobre problemas
científicos.
Dentro de um mês, enviou-me
interessantíssima monografia que publiquei. Se o neto deste grande homem tiver
em seus arquivos e biblioteca dados completos da biografia de seu avô,
correspondência (da qual seriam interessantes cópias) e os livros já esgotados
(que eu tive e perdi na voragem de uma vida agitada) e me confiasse, ainda que
por algum tempo – eu escreveria um artigo especialmente dedicado à memória do
Dr. Jaguaribe...
Aí em São Paulo, há um outro admirador
do Dr. Jaguaribe, que é o Dr. João Carlos Fairbanks, professor da Faculdade de
Direito de Bauru e residente na Capital.
Se o prezado amigo tomasse contato com
ele, poderíamos obter informações interessantes na atuação do Dr. Jaguaribe no
que se refere ao Municipalismo.
Aguardando suas novas notícias, que
devem ser endereçadas para a Câmara dos Deputados, em Brasília, é com o maior
apreço que me subscrevo, Plínio Salgado”[32].
Inspirados pela campanha de
Domingos Jaguaribe Filho em prol do Municipalismo, o Dr. Antônio Gama Rodrigues
e Plínio Salgado criaram, em fins da década de 1910, o Partido Municipalista,
primeira agremiação política do País a efetivamente defender os lídimos
interesses do Município e que teve considerável penetração em toda a região
paulista do Vale do Paraíba.
Mais tarde, Plínio
Salgado colocou o Municipalismo como pedra angular de sua sólida e profunda
Doutrina política, Doutrina esta que, como bem sublinhou Heraldo Barbuy, é
necessária por firmar os conceitos autênticos do Homem, da Sociedade e do Estado,[33] e que se constitui, antes
de tudo, como observou Francisco Elías de Tejada, numa “teoria da Tradição
brasileira com traços de granítico castelo, destinado a suscitar adesões para
quem queira em tempos vindouros conhecer a substância do Brasil”.[34]
Em 1948, Plínio Salgado
redigiu o Manifesto Municipalista,
lido por Goffredo Telles Junior na V Convenção do Partido de Representação
Popular. No aludido Manifesto, consciente de que os Municípios são “os
elementos naturais de que se compõe o corpo da Nação”, proclamou Plínio Salgado
que “a palavra MUNICIPALISMO resume a nossa política”[35] e que “Municipalismo é o
nome da nossa campanha: a campanha pelo fortalecimento dos Municípios
brasileiros”, por ele chamada de “Cruzada
Municipalista Nacional”.[36]
Encerramos estas linhas sublinhando que a
instauração, no Brasil, de um sistema que conceda efetiva autonomia ao
Município é uma condição fundamental para a existência da verdadeira
representação popular, assim como para a grande obra de reconstrução nacional
de que necessitamos.
Victor Emanuel Vilela Barbuy, São Paulo, 29 de
novembro de 2017.
[1] Nesse
sentido: Victor Emanuel Vilela BARBUY e Anderson CALIL, O Munícipio, centro das famílias, célula da Nação, in Gumercindo
Rocha DOREA (Organizador), “Existe um
pensamento político brasileiro?”, Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!:
uma nova geração analisa e interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio
Salgado, São Paulo, Edições GRD, 2015, p. 207; José Pedro Galvão de SOUSA; Clovis Lema
GARCIA; José Fraga Teixeira de CARVALHO, Dicionário
de Política, São Paulo, T.A. Queiroz, 1998, p. 365.
[2] História
de Portugal, 8ª edição, Paris;
Lisboa, Livrarias Aillaud & Bertrand; Rio de Janeiro, Francisco Alves, s/d,
tomo VII, p. 25.
[3] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e
Anderson CALIL, O Munícipio, centro das
famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”,
Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e
interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., loc.
cit.
[4] Arte
de ser português, 2ª edição, Porto, Renascença Portuguesa, 1920, p. 59.
[5] Poder
Local e corpos intermédios, Lisboa, Edições Cultura Monárquica, 1987, pp.
18-19.
[6] Tese
apresentada pela Câmara Municipal de Campinas ao II Congresso das Câmaras
Municipais do Estado de São Paulo em 12 a 16 de junho na Cidade de Ribeirão Preto
relativa ao II item do temário: Estudo
da significação e função dos Municípios e das Câmaras Municipais. Campinas:
Oficinas Gráficas “Casa Livro Azul”, 1949, p. 7.
[7] Poder
Local e corpos intermédios, cit., p 33.
[8] Cf. Marcus Cláudio ACQUAVIVA, Dicionário jurídico Acquaviva, São
Paulo: Rideel, s/d, p. 560.
[9] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e
Anderson CALIL, O Munícipio, centro das
famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”,
Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e
interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., pp.
207-208.
[10]Cf. José Pedro Galvão de SOUSA, Política e Teoria do Estado. São Paulo,
Edição Saraiva, 1957, p. 28.
[11] Cf. Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 2ª edição, São
Paulo, Edição Saraiva, 1962, pp. 44-45.
[12] Política
e Teoria do Estado, cit., p. 28.
[13] Idem, Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 45.
[14] Política
e Teoria do Estado, cit., p. 37.
[15] O
Município no Brasil: 1532-1700, São Paulo, Instituto Progresso Editorial,
1948, p. 26.
[16] Idem, p. 132.
[17] Idem, loc. cit.
[18] História
do Direito Brasileiro, Tomo I, 1ª edição, Rio de Janeiro, Freitas Bastos,
1951, p. 92.
[19] Como
nasceram as cidades do Brasil, 5ª edição, Prefácio de Euro Brandão, São
Paulo/Brasília, Voz do Oeste/Instituto Nacional do Livro, 1978, p. 165.
[21] ,
Introdução à História do Direito Político Brasileiro, cit., pp. 47-48.
[23] Cf. Clovis Lema GARCIA, O Estado de Direito e a Ordem Constitucional
do Brasil, in VV.AA., O Estado de Direito,
São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1980, p. 71; Kenneth MAXWELL, Por que o Brasil foi diferente? O contexto da independência, in Carlos
Guilherme MOTTA (Organizador), Viagem incompleta. A experiência brasileira: formação, 2ª edição,
Editora SENAC São Paulo, 1999, pp. 186-187; Plínio SALGADO, Ocorrências no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina
perante a História: Vultos e fatos da Independência, Apresentação de Aureliano Leite, São Paulo, Instituto
Histórico e Geográfico de São Paulo, 1972, p. 590; Idem, Conferência, Brasília, 1965,
p. 1. Original arquivado no Arquivo Público e Histórico de Rio Claro.
[24] Ocorrências
no ano de 1822, in VV.AA., D. Pedro I e Dona Leopoldina perante a História: Vultos e fatos da
Independência, cit., loc. cit.
[25] Introdução
à História do Direito Político Brasileiro, cit., p. 94.
[26] Idem, loc. cit.
[27] Discursos
parlamentares de José de Alencar, Brasília, Câmara dos Deputados, 1977, p.
342.
[28] Cf. Victor Emanuel Vilela BARBUY e
Anderson CALIL, O Munícipio, centro das
famílias, célula da Nação, in Gumercindo Rocha DOREA (Organizador), “Existe um pensamento político brasileiro?”,
Existe, sim, Raymundo Faoro: o Integralismo!: uma nova geração analisa e
interpreta o Manifesto de Outubro de 1932 de Plínio Salgado, cit., p. 210.
[29] Política
e Teoria do Estado, cit., p. 43.
[30] Plínio Salgado foi o primeiro a se
referir a Domingos Jaguaribe como o “Patriarca do Municipalismo”, em carta que
adiante transcreveremos. Isto posto, cumpre sublinhar que o termo “Municipalismo”
pode designar tanto o sistema político que reconhece a justa autonomia
municipal e as legítimas prerrogativas do Município quanto o movimento que luta
em prol da instauração de tal sistema. É, evidentemente, tendo em vista o
Municipalismo enquanto movimento que damos a Domingos Jaguaribe o epíteto de “Patriarca
do Municipalismo”.
[31] O
Município e a República, III volume, São Paulo, J. B. Endrizzi, 1897, p. 74.
[32] Campos
do Jordão, o presente passado a limpo, São José dos Campos, Vertente, 1997,
pp. 70-72.
[33] Cf. A MARCHA, Plínio Salgado falou aos estudantes da Universidade Católica de São
Paulo, in A Marcha, ano I, n. 26, 14 de
agosto de 1953, p. 1.
[34] Plínio
Salgado na Tradição do Brasil, in VV.AA., Plínio Salgado: “in memoriam”, vol. II, São Paulo, Voz do
Oeste/Casa de Plínio Salgado, 1986., p. 53.
[36] Idem, p. 4.